A Liga Capixaba de Tênis é uma associação de finalidades desportivas, com personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, com organização e funcionamento autônomos, que tem por fim:

  1. a) dirigir, desenvolver, orientar e difundir, no Estado do Espírito Santo, o desporto Tênis, incentivando a sua difusão e aperfeiçoamento em todas as suas categorias e vertentes,incentivando o progresso de suas FILIADAS com vistas à melhoria da qualidade da prática desportiva;

  2. b) regulamentar e dirigir os torneios, competições e festivais desportivos que venha a organizar, em parceria ou não com outras entidades de administração;

  3. c) divulgar os resultados das competições que organizar, e as classificações dos filiados;

  4. d) incrementar a cultura física, intelectual, moral e cívica dos desportistas, especialmente da juventude e na formação de Atletas, além do fomento do desporto, bem como promover ou permitir a realização de competições regionais e interestaduais;

  5. e) zelar pela organização, harmonia e disciplina do desporto Tênis, promovendo as medidas necessárias à consecução dessa finalidade, contribuindo para o progresso material e técnico das FILIADAS e ATLETAS FILIADOS, que constituem a base da organização desportiva estadual;

  6. f) expedir normas, regras, procedimentos, resoluções e códigos técnicos, a serem observados pelas FILIADAS e ATLETAS FILIADOS sempre em observância às regras do jogo expedidas pela ITF e confirmadas pela CBT;

  7. g) cumprir e fazer cumprir toda a legislação, especialmente a desportiva, seu Estatuto, regras, normas, procedimentos, códigos, leis acessórias, suas decisões e das entidades de administração nacional e internacional;
  8. h) representar suas FILIADAS e ATLETAS FILIADOS, também fora de sua área e,
    especialmente, junto aos poderes e órgãos públicos, pessoas jurídicas, públicas ou não, empresas de todos os ramos de atividades, promotores de eventos sociais e desportivos, rádio, televisão, jornais e outros veículos de divulgação pertinentes;

  9. i) regulamentar, no seu âmbito, as inscrições de atletas, bem como o processo de transferência entre suas FILIADAS, observadas as normas de transferências de atletas da entidade nacional de administração do Tênis - CBT e outras, reconhecidamente como oficiais entidades de administração internacionais reguladoras do desporto;

  10. j) promover o registro na entidade nacional de administração - CBT, dos atletas praticantes sob sua jurisdição, bem como promover a realização de cursos e eventos técnicos do desporto Tênis.